Todos são (mais ou menos) iguais Nos últimos dias assistimos ao caso do Daniel Dantas, acusado de corrupção ativa, gestão fraudulenta e formação de quadrilha, e solto duas vezes por habeas corpus concedidos pelo Supremo Tribunal Federal. Entre tantos pontos a serem destacados, o que mais ganhou holofotes foi o fato do banqueiro, a exemplo do que ocorreu com Naji Nahas e o ex-prefeito Celso Pitta, ter sido algemado pelos policiais federais. O Presidente Lula, inclusive, comentou que a polícia atuou de forma “sensacionalista” durante a operação.
Na mesma semana assisti, também, a várias outras notícias que mostravam cidadãos acusados de tráfico de drogas, roubos, homicídios, filmados pela tevê com as famigeradas argolas ao redor dos pulsos. Não ouvi um só pronunciamento a favor dessas pessoas que, segundo a lei, são consideradas inocentes “até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Por que, afinal, alguns brasileiros têm direito a tratamento especial?
Gilmar Mendes, presidente do STF, mencionou que “Deve ser uma orientação geral: se não houver necessidade, se não houver risco, não deve haver restrições além daquelas necessárias". E quando saberemos que há risco? Subjetivo esse critério para o uso de algemas, não? Conforme nos diz o Artigo 5º da Constituição Federal brasileira, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Pelo visto, desde 1988, ainda não conseguimos tirar a lei do papel e transformá-la em realidade. |